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Amanda Moreira Monteiro
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Amanda Moreira Monteiro
Artigo ·
há 4 anos
A Influência dos Contratos de Incorporação Imobiliária no Mundo Jurídico
A Influência dos Contratos de Incorporação Imobiliária no Mundo Jurídico. Os contratos denominados imobiliários são os de maior circulação no mundo jurídico. Neste artigo visam-se os contratos...
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Amanda Moreira Monteiro
Artigo ·
há 4 anos
A Regularização do Direito Real de Laje nos Registros de Imóveis.
Constituiu-se Direito de Laje com o advento da lei 13.465/17, tipificando-o como Direito Real, acrescendo o inciso XIII ao art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, sendo sua regularização nos artigos...
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Amanda Moreira Monteiro
Comentário ·
há 4 anos
Cabe ao comprador alterar a titularidade do imóvel no cadastro imobiliário da Prefeitura.
Jair Rabelo
·
há 4 anos
Rio de Janeiro não é referência em quase nada. Principalmente se tratando de Prefeitura.
Acho válido termos uma regulamentação uniforme para situações envolvendo Cartórios de Registro de Imóveis.
Obrigada!! Beijos, prazer.
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Amanda Moreira Monteiro
Comentário ·
há 4 anos
Cabe ao comprador alterar a titularidade do imóvel no cadastro imobiliário da Prefeitura.
Jair Rabelo
·
há 4 anos
Boa tarde Jair,
acho válida a decisão, mas a responsabilidade de comunicação da transferência imobiliária é do RGI.
As transferências imobiliárias de (aproximadamente) 2014 para trás eram feitas por meio de guia de comunicação escrita, sendo documento fundamental para o registro da transferência pretendida. Atualmente a guia de comunicação é preenchida eletronicamente, mas ainda é emitida pelo RGI para a Prefeitura competente.
Entender que o erro ou vício cometido pelo RGI em não enviar a guia, ou da Prefeitura por receber a guia e não efetivar a transferência é do adquirente é incompreensível, até porque o adquirente é parte mais frágil da relação.
Em suma, o importante para tal situação é a caracterização da dívida propter rem.
Obrigada pelo julgado. Adorei.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 4 anos
Cabe ao comprador alterar a titularidade do imóvel no cadastro imobiliário da Prefeitura.
Jair Rabelo
·
há 4 anos
Boa tarde Amanda,
Agradeço seus valiosos comentários.
Então é assim que funciona no Rio de Janeiro?
Em são Paulo não funciona assim.
Até o Cap. XIX, seção V, subseção I, Item 61 das NSCGJ-SP, que trata das escrituras de bens imóveis , diz que é RECOMENDÁVEL o esclarecimento às partes da necessidade de alteração de cadastro de contribuinte.
Mas, muito interessante saber como funciona em outros Estados.
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